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Devolver ao Mutuário, em DOBRO e corrigido monetariamente, tudo o que foi pago indevidamente durante todo o financiamento ...
PROC. N° 2000.510.1004.716-3
Trata-se de ação judicial em que pretende o mutuário a revisão do contrato de financiamento imobiliário firmado com Caixa Econômica Federal.
Em decisão de primeira instância, o juízo da 21° Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro prolatou sentença parcialmente procedente, dando, portanto parcial ganho de ganho causa aos mutuários.
Veja a parte dispositiva da decisão:
. Ademais, condeno-a a efetuar o recálculo do saldo devedor expurgando da conta as parcelas de juros não amortizados indevidamente incluídas no saldo devedor para fins de cálculo de juros, sendo que, sobre estas parcelas, que não poderão integrar a base de cálculo dos juros devidos, deverá incidir, exclusivamente, correção monetária nos termos do contrato.”
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. A parte ré fora condenada também ao pagamento da metade das custas do processo, pois os mutuários foram vencedores de parte dos pedidos da ação revisional.
Accacio Monteiro Barrozo