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AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS
AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS
Trata-se de ação judicial em que pretende o Autor a revisão do financiamento hipotecário, em razão principalmente da incidência de anatocismo e do latente desrespeito ao Plano de Equivalência Salarial, o que majorava sobremaneira as prestações, criando também um saldo devedor impagável.
Assim foi o dispositivo da sentença:
Passo a destacar os pontos mais importantes, o que implicará no recálculo, desde a primeira prestação, do contrato de financiamento:
- A CEF deverá promover o recálculo do financiamento, excluindo a capitalização de juros (anatocismo);
- Deverá obedecer fielmente o plano de equivalência salarial, o que significa dizer que a prestação só sofrerá aumento caso a categoria profissional do mutuário (servidor público militar) sofrer reajuste, e na mesma proporção;
- A prestação mensal nunca poderá comprometer mais do que 18,25% da renda mensal do mutuário.
Desta forma, quando não couber mais recurso desta decisão, a CEF irá recalcular o financiamento, transformando essas ordens em números, e caso haja valor a título de saldo devedor, ele será abatido dos valores pagos a maior pelo mutuário, que também serão verificados quando da liquidação do julgado.