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Empresas têm até 30-novembro-2009 para aderir ao “Refis da Crise” - 08/10/09

Por Accacio Monteiro Barrozo
Criado 10/02/2009 - 18:09

Uma grande oportunidade fora concedida pelo governo às empresas que sofreram com a crise econômica mundial, pois através da Lei nº 11.941, de 2009, foi instituída a possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas ou de pagamento à vista de débitos tributários junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com uma série de benefícios que abrangem desde descontos sobre multas, que chegam até 100%, redução nos juros de até 40% e perdão do encargo legal de 20% aplicado sobre principal multa e juros, este último cobrado dos débitos inscritos em dívida ativa.

Ocorre que esta norma, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que prevê a inclusão de débitos não parcelados anteriormente e débitos de qualquer natureza vencidos até 30 de novembro de 2008, dispõe que a adesão ao parcelamento deverá ser feita somente até o dia 30 de novembro de 2009.

Portanto, as empresas que pretendem aderir devem se apressar, pois devido ao quadro econômico nacional que vem apresentando significativas melhorias, é grande a perspectiva de que não haja prorrogação.

Com isso, tendo em vista que por períodos limitados é viabilizado o adimplemento através de programas do governo que visam aumentar a arrecadação, resta destacada a importância de uma assessoria jurídica para um adequado planejamento tributário, aproveitando as melhores condições de parcelamento ou fazendo uso de recursos processuais, seja na esfera administrativa ou judicial.

Fonte: Dr. Rodrigo Ribas Couto - Advogado especializado em Direito Tributário


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