PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
A fase externa está submetida a procedimentos seqüênciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente.
Exemplificando:
Publicação do resumo do ato convocatório;
Recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
Abertura dos envelopes com classificação ou desclassificação das propostas;
Declaração do licitante vencedor;
Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento;
Adjudicação do objeto à licitação vencedora;
Assinatura do contrato.
Obs.: No pregão, ao contrário do que ocorre em outras modalidades, a abertura da proposta é feita antes da análise da documentação e a fase recursal é única, sem efeito suspensivo.
Publicação resumida do ato convocatório
Os avisos com os resumos dos editais, à disposição do público nas repartições, serão publicados:
*no caso das modalidades tomada de preços e concorrência:
1. No Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
2. No Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar
respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual/Municipal ou do Distrito Federal;
3. Em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço ou fornecido o bem, podendo a administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
*no caso da modalidade pregão:
1. Para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00:
- Diário Oficial da União;
- meio eletrônico, na internet.
2. Para bens e serviços de valores estimados de R$ 160.000,01 até R$
650.000,00:
- Diário Oficial da União;
- meio eletrônico, na internet;
- jornal de grande circulação local.
3. Para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00:
- Diário Oficial da União;
- meio eletrônico, na internet;
- jornal de grande circulação regional ou nacional.
Para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais SISG,
independentemente do valor estimado, a íntegra do edital será disponibilizada por meio eletrônico, na Internet, na página www.comprasnet.gov.br [1].
Obs.: Os avisos deverão conter a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e demais informações necessárias.
Devem ser citados no aviso pelo menos os itens cujos quantitativos sejam mais significativos.
A publicação dos avisos deverá ocorrer, no mínimo, uma vez.
O processo de licitação será realizado no local onde se situar o órgão ou entidade promotora do certame, salvo em razão de interesse público, devidamente motivado e justificado no processo.
Poderão participar, sem qualquer obstáculo, licitantes residentes ou sediados em qualquer lugar do País.
Prazos de divulgação do ato convocatório
O prazo de divulgação da licitação depende da modalidade que venha a ser adotada e será de, no mínimo, nos casos de:
*Concorrência:
- 45 dias: quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral;
- 30 dias: para os demais casos;
*Tomada de Preços:
- 30 dias: no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
- 15 dias: para demais casos;
*Convite:
- 05 dias úteis: qualquer caso;
* Pregão:
- 08 dias úteis: qualquer caso.
Os prazos de divulgação das modalidades de licitação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da expedição do convite. Caso o ato convocatório e
respectivos anexos não estejam disponíveis na data prevista na divulgação, prevalecerá a data da sua efetiva disponibilidade.
Contagem de prazos
Os prazos são contados consecutivamente, quando não estiver determinado no ato convocatório que será em dias úteis.
Considera-se dia útil, para efeito de licitação, aquele em que há expediente no órgão ou entidade licitadora.
Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente, no órgão ou entidade promotora da licitação.
Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro dia do ato ou de sua divulgação e incluise o último como dia de vencimento.
Nenhum prazo se inicia ou transcorre sem que os documentos da licitação estejam disponíveis aos interessados para vista, solicitação de cópia, anotações ou obtenção de informações.
Recebimento dos envelopes
Após publicação do aviso do edital ou entrega do convite, o licitante deve apresentar aos responsáveis pela licitação, até o dia, horário e local fixados sua documentação de habilitação e sua proposta técnica e/ou de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho.
O licitante interessado em participar de convite, tomada de preços e concorrência não necessita encaminhar seu representante legal para entregar os envelopes com a documentação e as propostas escritas e/ou se fazer presente na reunião de abertura dos envelopes.
No caso de pregão, o licitante interessado em participar da fase de lances verbais, além de entregar os envelopes com a documentação e as propostas por escrito, deve credenciar seu representante legal com poderes para oferecer novos preços.
Caso não tenha interesse em participar da fase de lances verbais, pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade licitadora da melhor forma que encontrar.
Os envelopes devem estar identificados em suas partes externas e frontais com dados da empresa, do órgão/entidade licitadora, da licitação, da documentação e das propostas, em caracteres destacados. Exemplo:
EMPRESA X TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº xx/xxxx DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 01 EMPRESA X TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº xx/xxxx PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02
Em licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço, são três envelopes:
Nº 1 Documentação
Nº 2 Proposta Técnica, e
N° 3 Proposta de Preços.
Em licitações na modalidade Pregão, são dois envelopes e invertida a ordem:
Nº 1 Proposta de Preços, e
Nº 2 Documentação.
Em razão do sigilo de que se revestem as propostas, não é permitido a qualquer pessoa ter conhecimento ou leitura de documento existente dentro de envelopes, principalmente a proposta. Por essa razão, é comum ser pedido que os envelopes sejam, de preferência, opacos.
Obs.: Em respeito aos licitantes que chegaram no horário fixado, não deverá ser aceita a participação de licitante retardatário, em qualquer hipótese, a não ser na qualidade de ouvinte.
A abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas será realizada sempre em sessão pública da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes ao evento.
Nas atas relativas à licitação devem constar os nomes dos licitantes e dos seus representantes legais, a análise dos documentos de habilitação e das propostas e os preços escritos, sem prejuízo de outros fatos porventura ocorridos que mereçam registro.
Em caso de pregão, acrescenta-se na ata os lances verbais apresentados e eventual manifestação de licitante de que vai interpor recurso.
Durante a reunião de abertura dos envelopes, as intervenções dos representantes legais dos licitantes a respeito dos procedimentos adotados pelos responsáveis pela licitação devem ser registradas na ata respectiva.
Os responsáveis pela licitação e os representantes legais dos licitantes presentes ao evento, além de assinarem as atas respectivas, deverão rubricar todos os documentos e as propostas.
Após a entrega dos envelopes, independentemente da modalidade de licitação realizada, não caberá aos licitantes desistir de propostas oferecidas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelos responsáveis pela licitação.
É facultado aos responsáveis pela licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo de licitação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar
originariamente da proposta ou da documentação.
Se a licitação não puder ser processada e concluída em uma única sessão, em face de dúvidas surgidas que não possam ser resolvidas de imediato, ou de diligências que devam ser efetuadas, os motivos deverão ser registrados em ata e o prosseguimento da licitação efetivar-se-á em reunião a ser convocada posteriormente.
Em caso de pregão, a eventual interrupção dos trabalhos só deve ocorrer, em qualquer hipótese, após concluída a etapa competitiva de lances verbais, para evitar combinação de preços entre os licitantes, uma vez que antes já estão conhecidos os preços por escritos.
Os envelopes não-abertos, rubricados no fecho pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão obrigatoriamente em poder e guarda da Administração, até nova data marcada para prosseguimento dos trabalhos.
Por mais urgência que se tenha na realização de um procedimento licitatório, não se pode admitir que uma fase ultrapasse a outra.
Exemplo:
*os envelopes com as propostas não podem ser abertos antes de concluída a fase de habilitação, no caso de convite, tomada de preços e concorrência;
*o envelope com a documentação não pode ser aberto antes de concluída a fase das propostas, no caso de pregão.
Após inciada a abertura dos envelopes, não são permitidas quaisquer correções de falhas
existentes na documentação ou na proposta que possam influir no resultado final da licitação.
Exemplo: alterações do conteúdo da proposta apresentada, do preço, da forma de pagamento, do prazo ou de condição que importe a modificação dos termos originais exigidos no instrumento convocatório
Quando definido no instrumento convocatório, poderão ser feitas pelos responsáveis pela licitação correções destinadas a sanar evidentes erros materiais de soma e/ou multiplicação, falta de data e/ou rubrica na proposta (que poderá ser suprida pelo representante legal do licitante), falta do CNPJ e/ou endereço completo, e outras, sempre criteriosamente avaliadas em suas conseqüências.
A prática e o bom senso indicam que somente após concluído o procedimento licitatório e assinado o contrato, os envelopes não-abertos dos licitantes não habilitados e/ou não classificados para fase seguinte devem ser devolvidos devidamente fechados.
Roteiro Prático dos Procedimentos de Licitação
Definidos os conceitos, as modalidades e os tipos de licitação, relacionaremos a
seguir os passos a serem observados na execução dos procedimentos de uma licitação. O roteiro foi elaborado considerando os procedimentos relativos às diferentes modalidades e tipos de licitação.
* Convite, tomada de preços e concorrência TIPO MENOR PREÇO ( critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática, nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
O processamento e julgamento de licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência, do tipo menor preço, usualmente são realizados observando a seqüência dos seguinte procedimentos:
1. abertura da sessão pelos responsáveis pela licitação, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;
2. recebimento dos envelopes Documentação e Proposta de Preços;
3. identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso;
4. abertura dos envelopes Documentação;
5. análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou à inabilitação;
- A regularidade do cadastramento do licitante no SICAF poderá ser confirmada por meio de consulta on line, no momento da abertura dos envelopes Documentação, imprimindo-se as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05, de 1995). Após a impressão das declarações, estas devem ser asssinadas pelos responsáveis pela licitação e por todos os representantes legais dos licitantes presentes e juntadas aos autos do processo licitatório.
- Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
6. divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação;
- Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação. No caso de convite, é facultada a redução para três dias úteis.
- No caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não-aceitos.
7. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer do procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham as propostas de preço( nesta hipótese, ficam dispensados os passos 8 a 10 a seguir, devendo-se ir diretamente para o passo 11);
8. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 7 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes, habilitados ou não, e os motivos que fundamentaram a habilitação e/ou a inabilitação do licitante;
9. divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva;
10. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso: no caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis;
- Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, nos seguinte prazos:
♦dois dias úteis para convite;
♦cinco dias úteis para tomada de preços e concorrência.
11. concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes que contenham as propostas de preços dos licitantes previamente habilitados e somente destes, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos;
- Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais que contêm as propostas somente podem ser abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao evento em que for declarada a habilitação e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, deve ser-lhes concedidos o prazo de recurso na forma da lei.
12 análise e julgamento das propostas de acordo com as exigênciais estabelecidas no ato convocatório, a estimativa de preços com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, quando for o caso, com os constantes no sistemas de registro de preços;
- Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as propostas, proceder a diligências ou consultas e examinar amostra/protótipo do produto de menor preço, se necessário.
13. classificação ou desclassificação das propostas;
14. organização das propostas em ordem crescente de preços e escolha da proposta de menor preço;
15. divulgação do resultado do julgamento das propostas/resultado da licitação;
- Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No caso de convite, é facultada a redução do prazo de três dias úteis.
- Nessa situação, as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.
16. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis pela licitação (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 17 a 19 a seguir e vai-se diretamente para o passo 20);
17. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 16 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os preços, o resultado do julgamento e os motivos que o fundamentaram;
18. divulgação do resultado de julgamento na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com ata respectiva.
19. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso No caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis;
- Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, nos seguintes prazos:
♦dois dias úteis para convite;
♦cinco dia úteis para tomada de preços e concorrência.
20. transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou desde que tenha havido desistência expressa a respeito, ou após considerados improcedentes os recursos interpostos, elaboração do relatório circunstanciado, informando-se todos os passos percorridos no procedimento licitatório, fundamentados em critérios estabelecidos no ato convocatório, com indicação do licitante vencedor;
21. deliberação da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante vencedor;
- Os envelopes que contêm as propostas dos licitantes inabilitados devem ser devolvidos, devidamente fechados, após transcorrido o prazo de interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes a respeito, ou após julgados improcedentes os recursos interpostos.
22. assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega, mediante recibo, da nota de empenho da despesa ou da ordem de execução serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente.
menor preço. Não significa dizer que a Administração deva comprar produtos de baixa qualidade, pois antes da aplicação do critério preço, as propostas deverão estar de acordo com as especificações constantes do ato convocatório e com as amostras ou protótipos.
Convite, tomada de preços e concorrência TIPO MELHOR TÉCNICA (critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
O processamento e julgamento de licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência, do tipo melhor técnica, usualmente são realizados observando a seqüência dos seguintes procedimentos:
01. abertura da sessão pelos responsáveis pela licitação, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;
02. recebimento dos envelopes Documentação e Proposta Técnica e Proposta de Preço;
03. identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso;
04. abertura dos envelopes Documentação;
05. análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou à inabilitação;
- A regularidade do cadastramento do licitante no SICAF poderá ser confirmada por meio de consulta on line, no momento da abertura dos envelopes Documentação, imprimindo-se as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05, de 1995). Após a impressão das declarações, estas devem ser asssinadas pelos responsáveis pela licitação e por todos os representantes legais dos licitantes presentes e juntadas aos autos do processo licitatório.
- Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
06. divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação;
- Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação. No caso de convite, é facultada a redução para três dias úteis.
- No caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não-aceitos.
07. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer do procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham as propostas técnicas( nesta hipótese, ficam dispensados os passos 8 a 10 a seguir, devendo-se ir diretamente para o passo 11);
08. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 7 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes, habilitados ou não, e os motivos que fundamentaram a habilitação e/ou a inabilitação do licitante;
09. divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva;
10. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso: no caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis;
- Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, nos seguintes prazos:
♦dois dias úteis para convite;
♦cinco dia úteis para tomada de preços e concorrência.
11. concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes que contenham as propostas de preços dos licitantes previamente habilitados e somente destes, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos;
- Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais que contêm as propostas técnicas somente podem ser abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao evento em que for declarada a habilitação e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, deve ser-lhes concedidos o prazo de recurso na forma da lei.
12. avaliação e classificação das propostas técnicas apresentadas, mediante verificação dos critérios adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividades no ato convocatório e que levem em consideração a capacitação e a experiência do licitante;
Na classificação das propostas técnicas será levada em conta também a qualidade técnica da proposta.
- A qualidade da proposta compreende: metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para sua execução.
Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as propostas, proceder a diligências ou consultas, se necessário.
13. divulgação do resultado de classificação das propostas técnicas;
- Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No caso de convite, é facultada a redução do prazo de três dias úteis.
14. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis pela licitação, e a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preço (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 15 a 17 a seguir e vai-se diretamente para o passo 18);
15. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 14 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas tecnicamente, os motivos que fundamentaram a decisão e quaisquer outros atos cabíveis;
16. divulgação do resultado de classificação e desclassificação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com ata respectiva.
17. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso. No caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis;
- Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, nos seguintes prazos:
♦dois dias úteis para convite;
♦cinco dia úteis para tomada de preços e concorrência.
18. concluída a fase de classificação das propostas técnicas, serão abertos os envelopes que contêm as propostas de preços somente dos licitantes que tenham atingido a valoração mínima estabelecida no ato convocatório, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa a respeito, ou após terem julgados improcedentes os recursos interpostos;
- Após a abertura dos envelopes Propostas Técnica, os demais que contêm as
propostas de preços somente podem ser abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao certame e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, Deve ser-lhes concedido o prazo para interposição de recurso, na forma da lei.
19. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
- Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as
propostas, proceder a diligências ou consultas, se necessário.
- Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No caso de convite, é facultada a redução do prazo de três dias úteis.
- Nessa situação, as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.
20. posteriormente serão negociadas as condições propostas com o licitante que alcançou a maior valoração na proposta técnica e foi melhor classificado, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários;
- O limite de preço para início da negociação será representada pela proposta de
menor preço cotação verificada entre os licitantes que obtiverem a valoração mínima.
- Em caso de impasse na negociação, será adotado, sucessivamente, igual procedimento com os demais licitantes, observadas a ordem de classificação, até que seja declarado o vencedor do certame para fins de contratação.
21. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deverá ficar
expressamente assinalado na respectiva ata, assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 22 a 24 a seguir e vai-se diretamente para o passo 25);
22. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 21 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas tecnicamente, com os motivos que o fundamentaram a classificação ou desclassificação, os preços ofertados, a negociação efetuada e demais decisões motivadas e tomadas pelos responsáveis pela licitação;
23. divulgação do resultado do julgamento na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com ata respectiva.
24. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso. No caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis;
- Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, nos seguintes prazos:
♦dois dias úteis para convite;
♦cinco dias úteis para tomada de preços e concorrência.
25. transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa dele, ou após terem julgamento pela improcedência dos recursos interpostos, elaboração de relatório circunstanciado, informando todos os passos dados no procedimento licitatório, fundamentados em critérios estabelecidos no ato convocatório, com indicação do licitante vencedor;
26. deliberação da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante vencedor;
- Os envelopes que contêm as propostas dos licitantes inabilitados devem ser devolvidos, devidamente fechados, após transcorrido o prazo de interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes a respeito, ou após julgados improcedentes os recursos interpostos.
27. assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega, mediante recibo, da nota de empenho da despesa ou da ordem de execução serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente.
*Tomada de preços e concorrência TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO (critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidade tomada de preços e concorrência).
O processamento e julgamento de licitações nas modalidades tomada de preços e concorrência, do tipo técnica e preço, usualmente são realizados observando a seqüência dos seguintes procedimentos:
01. abertura da sessão pelos responsáveis pela licitação, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;
02. recebimento dos envelopes Documentação e Proposta Técnica e Proposta de Preço;
03. identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso;
04. abertura dos envelopes Documentação;
05. análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou à inabilitação;
- A regularidade do cadastramento do licitante no SICAF poderá ser confirmada por meio de consulta on line, no momento da abertura dos envelopes Documentação, imprimindo-se as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05, de 1995). Após a impressão das declarações, estas devem ser asssinadas pelos responsáveis pela licitação e por todos os representantes legais dos licitantes presentes e juntadas aos autos do processo licitatório.
- Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
06. divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação;
- Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação. No caso de convite, é facultada a redução para três dias úteis.
- No caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não-aceitos.
07. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer do procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham as propostas técnicas( nesta hipótese, ficam dispensados os passos 8 a 10 a seguir, devendo-se ir diretamente para o passo 11);
08. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 7 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes, habilitados ou não, e os motivos que fundamentaram a habilitação e/ou a inabilitação do licitante;
09. divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todas os licitantes, de acordo com a ata respectiva;
10. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso: no caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis;
- Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em cinco dias úteis.
11. concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes que contenham as propostas de técnicas dos licitantes previamente habilitados e somente destes, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos;
- Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais que contêm as
propostas técnicas somente podem ser abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao evento em que for declarada a habilitação e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, deve ser-lhes concedidos o prazo de recurso na forma da lei.
12. Solicitação das amostras, quando for o caso.
13. avaliação e classificação das propostas técnicas apresentadas, mediante verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no ato convocatório e as amostras apresentadas, quando for o caso, para encontrar o valor da pontuação técnica, nos moldes estabelecidos no ato convocatório;
- No exame das propostas técnica devem ser levados em consideração, para efeito
de julgamento , os fatores de avaliação, com pontuações estabelecidas conforme definido no ato convocatório.
14. divulgação do resultado de classificação das propostas técnicas;
- Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas
apontadas no ato de desclassificação.
15. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis pela licitação, e a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preço (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 16 a 18 a seguir e vai-se diretamente para o passo 19);
16. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 15 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas tecnicamente, os motivos que o fundamentaram a decisão e quaisquer outros atos cabíveis;
17. divulgação do resultado de classificação e desclassificação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com ata respectiva.
18. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso, que é de cinco dias úteis;
19. concluída a fase de classificação das propostas técnicas, serão abertos os envelopes que contêm as propostas de preço somente dos licitantes classificados tecnicamente;
- Após a abertura dos envelopes Proposta Tecnica, os demais que contêm as propostas de preço somente podem ser abertos se todo os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao certame e declinarem do direito de interpor recurso.
Caso contrário, deve ser-lhes concedido o prazo para interposição de recurso, na forma da lei.
20. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
- Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as propostas, proceder a diligências ou consultas, se necessário.
- Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação.
- Se ocorrer a desclassificação total, as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.
21. serão realizadas a valoração e a avaliação das propostas técnicas e de preços, de acordo com os dados e índices obtidos, mediante fórmulas estabelecidas na licitação;
22. concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnicas e de preço, as licitantes serão classificadas em ordem decrescente de avaliação (A) obtida;
23. divulgação do resultado do julgamento das propostas/resultado da licitação;
- Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação.
- Nessa situação, as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.
24. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deverá ficar expressamente assinalado na respectiva ata, assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 25a 27 a seguir e vai-se diretamente para o passo 28);
25. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 24 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas tecnicamente, com os motivos que o fundamentaram a classificação ou desclassificação, os preços ofertados, a negociação efetuada e demais decisões motivadas e tomadas pelos responsáveis pela licitação;
26. divulgação do resultado do julgamento na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com ata respectiva.
27. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso, que é de cinco dias úteis;
- Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão
impugná-lo, no prazo de cinco dias úteis.
28. transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa dele, ou após terem julgamento pela improcedência dos recursos interpostos, elaboração de relatório circunstanciado, informando todos os passos dados no procedimento licitatótio, fundamentados em critérios estabelecidos no ato convocatório, com indicação do licitante vencedor;
29. deliberação da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante vencedor;
- Os envelopes que contêm as propostas dos licitantes inabilitados devem ser
devolvidos, devidamente fechados, após transcorrido o prazo de interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes a respeito, ou após julgados improcedentes os recursos interpostos.
30. assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega, mediante recibo, da nota de empenho da despesa ou da ordem de execução serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente.
Obs.: Para contratação de bens e serviços de informática e automação, na modalidade de convite, o órgão ou entidade licitadora não são obrigados a utilizar o tipo de licitação técnica e preço.
Pregão
O processamento e julgamento de licitações na modalidade Pregão, tomada de preços e concorrência, do tipo menor preço, usualmente são realizados observando a seqüência dos seguinte procedimentos:
01. abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;
02. recebimento dos envelopes Proposta e Documentação;
03. identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso;
04. credenciamento dos representantes legais dos licitantes, se for o caso, mediante apresentação de documento que comprovem possuir poderes para formulação de propostas e para práticas de todos os demais atos inerentes ao pregão;
05. recebimento de declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
06. abertura dos envelopes Proposta;
07. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
- É desclassificada a proposta que não atender a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório para apresentação das propostas.
- A desclassificação da proposta de licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais. Só participarão da fase de lances as propostas
classificadas.
08. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
- Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento), à proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
09. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
10. início da fase de lances pelo representante legal do licitante detentor da proposta de maior preço, continuando com as demais, pela ordem decrescente dos preços ofertados;
11. o licitante que não quiser dar lances livres, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último preço apresentado;
12. conclusão da fase de lances;
- Se o preço final obtido não estiver de acordo com a estimativa dos preços, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou quando for o caso, com os constantes do sistema de registro de preços, o pregoeiro deve negociar com o licitante para obtenção de preço melhor.
13. encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve proceder à abertura do envelope que contém os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições fixadas no edital;
14. concluída a etapa de lances e a análise da documentação, será declarado o licitante vencedor;
15. elaboração da ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante;
16. caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese da suas razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos;
*3 dias úteis para juntada de memoriais (as razões do recurso);
*3 dias úteis para os demais licitantes impugnarem o recurso porventura interposto.
17. adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro, caso tenha havido desistência expressa de todos os licitantes da intenção de interpor recurso;
18. elaboração de relatório circunstanciado, informando o nome do licitante vencedor e todos os passos ocorridos durante o pregão, fundamentados nos critérios estabelecidos pelo respectivo edital;
19. divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes;
20. encaminhamento do processo licitatório para homologação pela autoridade competente;
- caso tenha havido interposição de recurso, a autoridade competente homologa o procedimento e adjudica o objeto ao licitante vencedor.
Fonte: UFRJ - http://www.prefeitura.ufrj.br/licitacoes.htm [2]