O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram recentemente que a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o fornecimento de água limpa e potável é serviço de caráter essencial, sendo ilegal a sua cobrança por parte da empresas concessionárias desse serviço (Ex. CEDAE e Águas de Niterói).
Apesar desse entendimento do Poder Judiciário, as cobranças continuam sendo indiscriminadamente realizadas.
É muito simples verificar se o seu condomínio ou empresa se enquadram em tal situação, pois a cobrança do referido tributo, quando existente, se encontra devidamente discriminada à parte em sua fatura mensal.
Como o ICMS é um tributo devido ao Estado, em respeito ao prazo prescricional adotado pelo sistema legal vigente, é possível pleitear judicialmente todos os valores pagos durante os últimos 5(cinco) anos, com juros e correção monetária.
Para ingressarmos em juízo, basta que o Síndico de seu condomínio ou administrador de sua empresa junte os respectivos documentos e nos envie para elaboração e distribuição da ação.