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Pesquisa cria índice para verificar risco de Justiças Estaduais
Com o ganho crescente de importância do Judiciário para a tomada de decisão de investimentos pelas empresas , aumenta a necessidade em mensurar os riscos judiciais existentes em razão da forma como os juízes decidirão possíveis conflitos . Com o objetivo de dar mais transparência à Justiça e às suas falhas , uma pesquisa criou um índice para medir o grau de risco para a manutenção de contratos oferecidos pelos Judiciários estaduais do país.
Por Andréa Háfez 20|08|2007
Cresce a percepção de que o ambiente institucional de um país - que inclui as regras e a postura de seus agentes diante delas - interfere no momento de definir se um investimento será ou não realizado naquele local. Pesquisas e análises acadêmicas e de agentes do mercado sinalizam nessa direção. Assim, saber se um país tem um Judiciário que garanta e dê efetividade aos contratos é uma informação relevante para que sejam decididas novas alocações de recursos e a realização de novas operações.
Afinal, em uma possível situação de conflito, é preciso saber se os agentes que julgam e a estrutura que lhes dá suporte costumam garantir os dispositivos estipulados em contratos ou não. Esse risco judicial, que pode ser incluído no risco operacional a ser observado pelas empresas e instituições financeiras, precisa, de alguma forma, ser mensurado.
O pesquisador da área de Direito e Economia, Ivan Ribeiro, com patrocínio da TndNet.org - a rede mundial de jovens pesquisadores, realizou a pesquisa “Mapa do Judiciário Brasileiro”, a partir da qual foi criado um índice de risco judicial dos estados. Com esse indicador, foi possível verificar quais os estados brasileiros dispõem de Justiças Estaduais com menor risco judicial, ou seja, os locais no país onde o Judiciário apresenta mais chances de manter o disposto em contratos, com julgamentos menos tendenciosos.
A Justiça Estadual do Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar no ranking, seguida do Paraná, do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A Justiça de São Paulo foi classificada em 15º lugar e, nas últimas colocações ficaram Rio Grande do Norte (25º), Roraima (26º) e Amazonas (27º).
Ranking de Risco Judicial dos Estados Brasileiros
(Quanto mais próximo a 100, a Justiça Estadual oferece mais chances de cumprimento de contratos e menos risco)
# UF Índice # UF Índice
1 RJ 69,65 15 SP 41,62
2 PR 66,13 16 AC 40,96
3 RS 66,10 17 PE 35,66
4 MG 64,98 18 MT 34,56
5 SC 57,97 19 PA 34,05
6 SE 56,46 20 MS 33,18
7 ES 55,14 21 PB 32,78
8 TO 52,98 22 PI 29,99
9 RO 47,21 23 MA 27,75
10 GO 45,87 24 AP 22,16
11 CE 45,55 25 RN 21,55
12 DF 45,39 26 RR 17,67
13 BA 45,19 27 AM 15,12
14 AL 43,96
Fonte: Pesquisa “Mapa do Judiciário Brasileiro”, realizada por Ivan Ribeiro com patrocínio da TndNet.Org
Para formular o índice, foram consideradas algumas variáveis ( componentes) que - até em razão de pesquisas realizadas anteriormente - têm impacto significativo nos julgamentos realizados pelos Judiciários Estaduais. Com o uso de ferramentas da econometria, foram ponderados pesos para essas variáveis, o que permitiu chegar aos índices por Estado e depois classificá-los.
“A inovação desse estudo é apresentar uma classificação fundada em critérios objetivos, e não em preferências pessoais do pesquisador. Os componentes do índice foram escolhidos de acordo com sua maior ou menor influência sobre a manutenção dos contratos pela Justiça”, afirma Ivan Ribeiro, que além de pesquisador é editor da Review of Economic Development, Public Policy and Law. “Estados com um índice maior apresentam um menor risco para a contratação, com uma menor possibilidade de que a Justiça vá determinar o não acolhimento das cláusulas contratuais”.
O resultado do índice é dado em termos comparativos e relacionado exclusivamente ao Brasil, variando de 0 a 100. Como a qualidade do judiciário no Brasil é em geral pobre, segundo Ribeiro, uma pontuação elevada não necessariamente significa uma justiça eficiente e sem risco para os contratantes, mas sim uma Justiça melhor que nos outros estados.
O fator que foi considerado de maior relevância na formulação do índice foi a variável que expressa as condições sócio-econômicas do local. Para identificar esse fator foi utilizada a variável “latitude”, que mede exatamente a localização geográfica da capital do estado e é útil porque esta relacionada com fatores locais como PIB per capita, desigualdade social, percentual de população urbana e outros fatores sócio econômicos. Ou seja, com essa variável, que pode ser chamada de “condições locais”, é estabelecida uma identificação e uma graduação de acordo com as melhores ou piores condições sócio-econômicas. Dentro do índice de risco judicial, foi dado a essa variável o peso de 48,02. Isso quer dizer, que quase metade do índice é decorrente do impacto desse fator, que representa as condições sócio-econômicas do estado.
Participação das variáveis na formação
do Índice de Risco Judicial por Estado
Variável Peso
Latitude 48,02
Recorribilidade 19,95
Litigiosidade 16,56
Escolaridade 8,60
Advogados 6,87
Pessoal efetivo 5,88
Total 100
Fonte: Pesquisa “Mapa do Judiciário Brasileiro”, realizada por Ivan Ribeiro com patrocínio da TndNet.Org
As outras variáveis que constituem o índice, e seus respectivos pesos, são: recorribilidade (19,95); litigiosidade (16,56); escolaridade (8,60); advogados (6,87) e pessoal efetivo (5,88). A recorribilidade representa o percentual de ações de primeiro grau nas quais é promovido recurso; a litigiosidade trata do número de casos novos por 100 mil habitantes; a escolaridade diz respeito à média de anos de escolaridade da população adulta; a variável advogados representa a variação no número de advogados por mil habitantes e expressa o aumento ou diminuição da concorrência no mercado de advocacia; e o pessoal efetivo indica o percentual de servidores do Judiciário que têm estabilidade.
Assim, quanto maior for a variável referente a condições locais (“latitude”) - do Estado, mais chances de ele ter um menor risco judicial. Como é o caso dos Estados da Região Sul. No entanto, se as variáveis litigiosidade e recorribilidade, por exemplo, forem excessivamente altas, há um efeito negativo, e o risco judicial da Justiça do Estado torna-se mais elevado.
É o caso do Estado de São Paulo onde, mesmo com boas condições sócio-econômicas, o índice sofreu uma redução em razão, principalmente, do alto grau de litigiosidade e recorribilidade. Isso fez com que o estado ficasse no 15º lugar do ranking.
A Justiça do Rio de Janeiro, que ficou em primeiro lugar no ranking, apresenta variáveis muito parecidas com as do índice da Justiça paulista: condições sócio-econômicas próximas, escolaridades semelhantes, pessoal efetivo e advogados também. A diferença fica para os valores obtidos nas variáveis referentes à recorribilidade e à litigiosidade: em São Paulo o volume de recursos é maior e a proposição de ações também.
“A Justiça Paulista, de acordo com os dados obtidos pela pesquisa, é procurada em grande escala por quem apenas pretende impedir o cumprimento do contrato, o que eleva o volume de processos. Ao mesmo tempo, há uma desistência em procurar o Judiciário por parte dos que deveriam buscar a solução de conflitos nele”, afirma Ribeiro. Com o acúmulo de processos indevidos, a Justiça apresenta uma morosidade que incentiva o seu mau uso e desestimula o seu uso devido, o que eleva o seu grau de risco judicial.
Aliás, a pesquisa detectou que a alta litigância não está relacionada a um alto descumprimento da lei ou de contratos. Como no caso de São Paulo, no Distrito Federal, há a tendência de ocorrer a promoção de ações para judiciais para que os contratos não sejam cumpridos. Ao mesmo tempo, a maioria dos estados tem um nível de litígio baixo, se for considerado o potencial de quantidade de pessoas que tiveram contratos ou direitos violados. “Quem deveria ir ao judiciário não vai, e quem deveria cumprir o contrato prefere litigar”. O índice também fez a correção para o excesso ou a falta de litígios, com um impacto negativo na classificação destes estados.
No Rio de Janeiro, com a adoção de algumas práticas, na avaliação do pesquisador, pode ter havido a redução do uso indevido do Judiciário e da proposição de recursos. “Entre as medidas que podem ter colaborado para esse quadro da justiça fluminense, podem sem citadas a criação de Varas Especializadas, como as Varas Empresariais, e a redução dos litígios nos Juizados Especiais Cíveis”, afirma Ribeiro.
Assim, além de dar mais transparência ao risco judicial e sinalizar para as empresas o quadro institucional nesse setor, a pesquisa permite que os próprios Judiciários façam suas reavaliações, para que possam reverter as suas situações. O índice de cada Justiça Estadual pode ser aberto e, dessa maneira, as fontes dos riscos são identificáveis.
O pesquisador responsável pelo índice ainda destaca que os Estados menos desenvolvidos ficaram mal posicionados no ranking, o que mostra existir um obstáculo adicional para recuperar as economias destes lugares, se for considerado também o alto risco judicial oferecido. É preciso observar, ainda, que nos casos dos Estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte, o baixo índice foi agravado por conta da falta de oferta de informação. A pesquisa utilizou uma metodologia que - ao invés de neutralizar as situações em que os Judiciários preferiram não fornecer dados - inseriu um impacto negativo no cálculo do índice em razão desse comportamento. “Se não há a oferta de dados mínimos, é sinal de que o Judiciário não se preocupa com a sua transparência e isso é fundamental para a formulação da noção de risco pelo investidor”, diz Ribeiro.
(Os dados completos da pesquisa podem ser verificados no site http://www.tndnet.org/br/risco.html)
Estrutura não é componente significante para risco
Ao contrário das opiniões que avaliam que quanto mais verbas, funcionários e juízes, menores são os problemas do Judiciário brasileiro, o pesquisador Ivan Ribeiro verificou que esses não são os componentes mais significantes para alterar os riscos judiciais.
De acordo com a pesquisa “Mapa do Judiciário Brasileiro” , patrocinada pela TndNet. Org - Rede Internacional de Jovens Pesquisadores - a quantidade de auxiliares da Justiça, seu orçamento total e a proporção gasta com servidores não tem influência sobre o risco de inobservância dos contratos. A carga de trabalho dos juízes, expressa pela quantidade de casos novos por juiz, também não se mostrou significante.
Segundo Ribeiro, este resultado segue a linha de pesquisas realizadas por outros pesquisadores, anteriormente, que não encontraram influência desses fatores sobre o tempo para julgar as ações judiciais ou sobre a taxa de congestionamento dos tribunais, ou seja, sobre a eficiência do Judiciário e sobre a imparcialidade e segurança jurídica nos julgamentos.
Essas variáveis não implicam na redução do tempo esperado para julgamento das ações judiciais, na proporção de processos julgados e nem na redução da elasticidade-custo da oferta de serviços jurisdicionais. Entre os diagnósticos feitos apressadamente pelo judiciário, muitos apontam as limitações de pessoal ou de orçamento como determinantes do pior desempenho da Justiça. “Como se verifica, é necessário cuidado e um estudo mais aprofundado antes de se enveredar pelo simples aumento dos orçamentos”, diz Ribeiro.
Este aparente paradoxo pode ter explicação na produtividade. Tribunais melhor administrados, com clara divisão de tarefas e investimentos em capital fixo parecem mais aptos a se adaptar a volumes flutuantes de demanda, sem a necessidade de aportes de recurso ou aumentos de pessoal.
A única variável relacionada com pessoal a ter influência sobre a imparcialidade é a proporção de funcionários efetivos sobre o total de servidores da Justiça. Neste sentido, aparentemente a estabilidade do funcionário público poderia proporcionar mais independência ao Judiciário. Por isso, na formulação do índice estadual de risco judicial (ver matéria acima), consta o efetivo de servidores estáveis, e o restante não.
A pesquisa também apurou que investimentos em informática melhoram a qualidade da decisão. No entanto, quando o volume de investimento ultrapassa um patamar, há a sinalização de que pode produzir resultados danosos – o investimento excessivo poderia estar ligado à maior propensão à corrupção ou a um pior planejamento e direção. Investimentos em racionalização administrativa e informatização permitem a especialização no trabalho e ganhos de produtividade, o que faz com que o Judiciário se alinhe às flutuações na demanda, sem comprometer a qualidade das decisões. É preciso averiguar, porém, que há um ponto a partir do qual o efeito desses investimentos não traz as contribuições desejadas e pode ser negativo (A.H.).