Vitórias nos Jornais

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Responsabilidade civil por erro médico

Comumente é veiculado através dos meios televisivos e jornalísticos os descasos e negligências nos quais incidem os Hospitais da rede Pública e da rede particular.

Nestes casos, imperioso atentar para a responsabilidade objetiva de tais instituições, inclusive as privadas, uma vez que, por força do artigo 6º, combinado com o artigo 196, ambos de nossa Carta Magna, essas últimas são prestadoras de serviço público, pois cabe ao Estado, em seu sentido amplo, zelar pela saúde de todos os indivíduos.

Cartões proibidos de praticar cobrança abusiva.

    As administradoras Credicard, Ourocard, ABN Amro Real, Itaucard, Bradesco, Federal Card e Fininvest não podem cobrar as denominadas taxa de garantia, taxa de administração e multa moratória em valor superior a 2% sobre o valor da prestação não paga. Acumular comissão de permanência e multa moratória também está proibido.

    Assim, mesmo que a cobrança “astronômica” esteja prevista em contrato, a cláusula pode ser considerada abusiva.

Auxílio ao tráfico de drogas e a Lei nº 11.343/06

Nosso ordenamento jurídico passou a acolher, a partir de 24 de agosto de 2006, uma nova lei (publicada sob o nº 11.343) que estabelece, dentre outros dispositivos, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, encontrando-se ainda em período de vacatio legis.

Após 45 dias, a contar da data de sua publicação, referida lei entrará em vigor, revogando expressamente as duas outras normas que tratavam do assunto (Lei 6.368/76 e Lei 10.409/02)

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