- Tributário
- Licitação
- Construtoras
- Mutuário
- Vitórias
- Informativo Jurídico
- Artigos Imobiliários
- Prazo para ingressar na Justiça contra Construtoras
- Construções de até 1,5 mil metros quadrados a mais do que era previsto na planta original
- Organizar as finanças e eliminar as dívidas
- Ação Declaratória - Condenatória - Antecipação de tutela para deferir o seqüestro de bens dos sócios das pessoas jurídicas.
- Vitórias Mutuários
- Vitórias nos Jornais
- Fale Conosco
- Leis
- Links
Artigos Imobiliários
Morador deve arcar com despesas do condomínio somente após chave em mãos, decide STJ
Morador deve arcar com despesas do condomínio somente após chave em mãos, decide STJ
A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu o pedido de um condômino para não pagar duas taxas condominiais relativas aos dois meses anteriores ao recebimento das chaves por ele. De acordo com o entendimento da Turma, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, é que define a obrigação do pagamento de despesas do condomínio.
Ação Declaratória - Condenatória - Antecipação de tutela para deferir o seqüestro de bens dos sócios das pessoas jurídicas.
Vícios de construção
Construções de até 1,5 mil metros quadrados a mais do que era previsto na planta original
A CPI que apura as irregularidades
da Operação Urbana da região na Câmara Municipal já
encontrou construções de até 1,5 mil metros quadrados a mais
do que era previsto na planta original, além de prédios com andares
clandestinos e um heliponto que foi construído sem que a Prefeitura soubesse
Prazo do pedido de indenização contra construtoras é de 20 anos.
O prazo para os proprietários de obras de construção civil defeituosas entrarem na Justiça com pedidos de indenização contra as construtoras responsáveis pelos empreendimentos é de 20 anos, não de cinco, como sempre alegado por estas. O entendimento está pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 194. Diz o texto: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
Cuidado com a prorrogação: o valor de sua prestação pode aumentar
Questão que vêm preocupando muitos mutuários é a prorrogação do contrato de financiamento. Isso porque, muitos contratos firmados após 1987 não prevêem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), criado pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), para garantir a quitação dos saldos devedores no término do contrato.
Dos leilões extrajudiciais - sistema financeiro habitacional
Por Juliana Maria Ascenso Reis – Sócia da Accacio Monteiro Barrozo Assessoria Jurídica
O maior pesadelo de quem compra um imóvel financiado é, sem dúvida, o pagamento das prestações. Todo mundo sabe que prestação atrasada é sinônimo de problemas.
Com juros e dívidas que crescem a cada dia, o pesadelo dos mutuários se transforma em drama quando os imóveis acabam sendo leiloados por falta de pagamento.
Aplicação excessiva de juros em contratos de empréstimo
Aplicação excessiva de juros em contratos de empréstimo é passível de readequação pela via judicial
Dr. Accacio Barrozo, especialista direito imobiliário, afirma:inadimplência alta é devida a fatores que prejudiciais aos ....
Fonte - Jornal do Commercio
.
Caixa adota novo sistema como forma de proteção
Com a mudança do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o mutuário deve ficar atento as suas finanças para não perder o imóvel. A Caixa Econômica Federal (CEF) optou pela adoção do sistema de alienação fiduciária em garantia do empréstimo. Accácio Barrozo, especialista em direito imobiliário, afirma que a inadimplência está alta devido a uma série de fatores que prejudica o controle orçamentário do consumidor.
Notificação Pessoal de Mutuário sobre Leilão do Imóvel é Obrigatória
É obrigatória a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado objeto de execução extrajudicial (cobrança). Com essa conclusão, o ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra o mutuário.