Vitórias Mutuários

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Ação revisional de cláusulas contratuais

AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PROC.N° 2000.51.01.011221-0
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

 Nesta ação os mutuários pretendem a revisão de seu financiamento e realizam depósitos dos valores que entendem devidos. Em decisão da 5° Vara Federal do Rio de Janeiro, foi declarada a parcial quitação do financiamento. Houve ainda a condenação do Banco a proceder o recálculo do saldo devedor de modo que seja excluída a cobrança de juros sobre juros. 

Ação revisional de cláusulas contratuais

AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PROC.N° 2000.51.01.007476-2
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  Ação que pretende a revisão do contrato de financiamento imobiliário para que sejam recalculadas as prestações e o saldo devedor.
  Em decisão da 28° Vara Federal em que fora julgado parcialmente procedente o pedido de forma que o Banco réu foi condenado a recalcular todas as prestações de acordo com os reajustes salariais dos mutuários. Este valor de prestação não poderá ser superior à 30% da renda do mutuário.

Ação revisional de cláusulas contratuais

AÇÃO REVIOSNAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PROC.N° 99.0601166-1
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Trata-se de ação para que seja revisionado o contrato dos mutuários de forma que seja corretamente calculada a prestação e saldo devedor.

Ação revisional de cláusulas contratuais

AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PROC. N° 2000.51.01.030568-1
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

         .
Nesta ação em que os mutuários pretendem a revisão das cláusulas de seu financiamento, o juízo da 21° Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu a procedência parcial do pedido para condenar à Caixa Econômica Federal à aplicar corretamente o Plano de Equivalência Salarial. Ou seja, as prestações somente podem ser reajustadas no mesmo período do aumento salarial da categoria do profissional do mutuário.

Ação revisional de cláusulas contratuais

AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS
PROC. N° 1999.001.143566-6
RÉU : BANCO BRJ CREDITO IMOBILIÁRIO


Trata-se de ação judicial em que pretende o mutuário a revisão do contrato de financiamento imobiliário firmado com o Banco BRJ Crédito Imobiliário. Em decisão de primeira instância, o juízo da 4° Vara Cível da Comarca da Capital, reconheceu a procedência do pedido do mutuário no que tange a revisão do índice de atualização das prestações e do saldo devedor.

Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais.

Nº do Processo: 2005.001.081839-8 

Trata-se de ação judicial em que o cessionário de direitos pretende a quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário em razão de ter, durante os pagamentos das prestações, arcado com a contribuição relativa ao Fundo de Compensação das Variações Salariais ( FCVS).

Ação de Quitação do Financiamento Imobiliário pelo FCVS

Nº do Processo: 2001.51.01.0033302

Trata-se de ação promovida pelos cessionários de direitos de contrato de financiamento imobiliário. Fora requerida a condenação do Banco Itaú S/A a proceder a
revisão o contrato de financiamento imobiliário de modo que, após afastadas as ilegalidades contratuais fosse dada a quitação da dívida.

Neste caso os cessionários estavam pagando regularmente as prestações e, após o pagamento da ultima parcela foram surpreendidos com um saldo devedor de mais de R$ 110.000,00.

Ordinária/Imóveis

Nº do Processo: 2004.51.01.009327-0 1004

SENTENÇA I

Autuado em 20/05/2004 - Consulta Realizada em 15/06/2007 às 17:05
ADVOGADO: ACCACIO MONTEIRO BARROZO
REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA ANDRADA
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro - LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Juiz - Sentença: ALCEU MAURÍCIO JÚNIOR

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