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Defeito na Obra

A responsabilidade do construtor por defeitos na obra é um tema de grande relevância no Direito Imobiliário. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o prazo de garantia é de cinco anos, durante os quais o construtor responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes de vícios ou defeitos na construção.

Além disso, o prazo prescricional para o proprietário ajuizar ação contra o construtor é de dez anos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que o proprietário tem até dez anos para buscar reparação pelos danos causados por defeitos na obra.

É fundamental que os proprietários estejam cientes desses prazos e direitos para que possam agir tempestivamente na defesa de seus interesses. Caso identifique algum defeito na construção, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para orientar sobre as medidas cabíveis.

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