O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Portanto, o inventário pode ser judicial, extrajudicial e negativo, sendo os dois primeiros mais comumente realizados. O escritório Accacio Monteiro Barrozo conta com equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário e Sucessório, com 22 anos de forte atuação na advocacia carioca, estando ávidos para atender nossos clientes com o que há de mais moderno e eficiente no âmbito jurídico.
Entenda o Processo de Inventário
Fazer inventário não é apenas listar os bens do falecido. Envolve a verificação dos sucessores legais, quitação das dívidas do espólio e a divisão dos bens entre os beneficiários.
Inventário Extrajudicial
Realizado em cartório por meio de escritura pública, desde que não haja testamento e todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão proposta. É imprescindível a assistência de um advogado.
Inventário Judicial
Realizado sob supervisão judicial, é necessário quando há divergências entre os herdeiros, testamento, ou quando há herdeiros incapazes. Deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito para evitar multas.
Quem pode solicitar a abertura do inventário judicial?
Cônjuge, companheiro supérstite, herdeiros, legatário, testamenteiro, credores, Ministério Público, Fazenda Pública ou a administração judicial da falência do herdeiro podem solicitar a abertura.
Questões adicionais
Quando há testamento, a legislação garante que apenas 50% do patrimônio pode ser livremente disposto. O advogado responsável realiza o levantamento dos bens e dívidas, e um inventariante é nomeado para representar o patrimônio até a conclusão do inventário.
Divisão dos Bens e Formal de Partilha
Na ausência de testamento, a divisão dos bens segue a lei, podendo haver acordos entre os herdeiros. Após a sentença, é emitido o formal de partilha, que permite a transferência dos bens para os herdeiros.
Impostos e Taxas
Os custos do inventário incluem ITCMD, honorários advocatícios, custas judiciais/cartorárias, e demais taxas e certidões, que variam conforme o patrimônio e a legislação do estado.
Uma excelente ideia é procurar quem possui vasta experiência no ramo de inventários e partilhas de bens. Procure o Facilitando Inventário – Escritório especializado em Inventário e Sucessão (facilitandoinventario.com.br) e esteja bem orientado em todas as etapas!
Inventário Extrajudicial/Cartório
A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a sua realização em cartório, por meio de escritura pública. No entanto, mesmo sendo simples e rápida, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
Requisitos do inventário em cartório
- Não pode haver testamento.
- Herdeiros maiores de idade e civilmente capazes.
- Deve ser amigável e haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
Documentação necessária
- Guia de Lançamento de ITCMD;
- DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro) pago;
- Certidão de óbito do autor da herança;
- Identidade e CPF da meeira, dos herdeiros e do falecido;
- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (pacto antenupcial, se houver);
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens imóveis, móveis e direitos;
- Certidão dos Distribuidores em nome do falecido, do espólio e pelo endereço do imóvel;
- Certidão para verificação se o falecido deixou testamento;
- Certidão de Interdições e Tutelas dos sucessores;
- Certidão negativa da Justiça Federal em nome do “de cujus” e do espólio;
- Certidão negativa de Tributos Federais em nome do “de cujus”;
- Certidão de Inexistência de Testamento, expedida pela referida CENSEC.
O advogado é necessário para fazer inventário em cartório?
Por força da Lei 11.441/07, é necessária a participação de um advogado em todas as modalidades de inventário. Os herdeiros podem nomear um único patrono ou cada um pode constituir seu próprio representante legal.
Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado sob a supervisão de um juiz, especialmente quando há divergência entre os herdeiros, existência de testamento ou presença de herdeiros incapazes.
Inventário Negativo
O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.
União Estável
Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer essa união na escritura. Caso o companheiro seja o único herdeiro ou haja conflito, o reconhecimento deverá ser feito judicialmente.
Quanto custa?
O custo do inventário depende do valor do patrimônio. Em geral, o inventário em cartório é mais acessível do que o judicial. Os custos básicos incluem:
- Emolumentos cartorários e custas processuais;
- Emolumentos registrais para transferência de titularidade de bens imóveis;
- Imposto de Transmissão com alíquota progressiva conforme o valor do imóvel;
- Honorários advocatícios, definidos de acordo com a complexidade do caso.
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