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Inventário

O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Portanto, o inventário pode ser judicial, extrajudicial e negativo, sendo os dois primeiros mais comumente realizados. O escritório Accacio Monteiro Barrozo conta com equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário e Sucessório, com 22 anos de forte atuação na advocacia carioca, estando ávidos para atender nossos clientes com o que há de mais moderno e eficiente no âmbito jurídico.

Entenda o Processo de Inventário

Fazer inventário não é apenas listar os bens do falecido. Envolve a verificação dos sucessores legais, quitação das dívidas do espólio e a divisão dos bens entre os beneficiários.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório por meio de escritura pública, desde que não haja testamento e todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão proposta. É imprescindível a assistência de um advogado.

Inventário Judicial

Realizado sob supervisão judicial, é necessário quando há divergências entre os herdeiros, testamento, ou quando há herdeiros incapazes. Deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito para evitar multas.

Quem pode solicitar a abertura do inventário judicial?

Cônjuge, companheiro supérstite, herdeiros, legatário, testamenteiro, credores, Ministério Público, Fazenda Pública ou a administração judicial da falência do herdeiro podem solicitar a abertura.

Questões adicionais

Quando há testamento, a legislação garante que apenas 50% do patrimônio pode ser livremente disposto. O advogado responsável realiza o levantamento dos bens e dívidas, e um inventariante é nomeado para representar o patrimônio até a conclusão do inventário.

Divisão dos Bens e Formal de Partilha

Na ausência de testamento, a divisão dos bens segue a lei, podendo haver acordos entre os herdeiros. Após a sentença, é emitido o formal de partilha, que permite a transferência dos bens para os herdeiros.

Impostos e Taxas

Os custos do inventário incluem ITCMD, honorários advocatícios, custas judiciais/cartorárias, e demais taxas e certidões, que variam conforme o patrimônio e a legislação do estado.

Uma excelente ideia é procurar quem possui vasta experiência no ramo de inventários e partilhas de bens. Procure o Facilitando Inventário – Escritório especializado em Inventário e Sucessão (facilitandoinventario.com.br) e esteja bem orientado em todas as etapas!

Inventário Extrajudicial/Cartório

A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a sua realização em cartório, por meio de escritura pública. No entanto, mesmo sendo simples e rápida, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

Requisitos do inventário em cartório

Documentação necessária

  1. Guia de Lançamento de ITCMD;
  2. DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro) pago;
  3. Certidão de óbito do autor da herança;
  4. Identidade e CPF da meeira, dos herdeiros e do falecido;
  5. Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  6. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (pacto antenupcial, se houver);
  7. Documentos que comprovem a titularidade dos bens imóveis, móveis e direitos;
  8. Certidão dos Distribuidores em nome do falecido, do espólio e pelo endereço do imóvel;
  9. Certidão para verificação se o falecido deixou testamento;
  10. Certidão de Interdições e Tutelas dos sucessores;
  11. Certidão negativa da Justiça Federal em nome do “de cujus” e do espólio;
  12. Certidão negativa de Tributos Federais em nome do “de cujus”;
  13. Certidão de Inexistência de Testamento, expedida pela referida CENSEC.

O advogado é necessário para fazer inventário em cartório?

Por força da Lei 11.441/07, é necessária a participação de um advogado em todas as modalidades de inventário. Os herdeiros podem nomear um único patrono ou cada um pode constituir seu próprio representante legal.

Inventário Judicial

O inventário judicial é realizado sob a supervisão de um juiz, especialmente quando há divergência entre os herdeiros, existência de testamento ou presença de herdeiros incapazes.

Inventário Negativo

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

União Estável

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer essa união na escritura. Caso o companheiro seja o único herdeiro ou haja conflito, o reconhecimento deverá ser feito judicialmente.

Quanto custa?

O custo do inventário depende do valor do patrimônio. Em geral, o inventário em cartório é mais acessível do que o judicial. Os custos básicos incluem:

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Vamos conversar sobre o seu caso sem compromisso. O processo de inventário pode ser complexo e, em momentos delicados, é fundamental contar com a assessoria jurídica adequada.