Em razão do aquecimento do mercado imobiliário, muitos imóveis estão sendo oferecidos no mercado. Proporcionalmente ao aumento de vendas, tem-se observado o aumento das Ações Judiciárias em relação à reparação de defeitos no imóvel comprado, atraso na entrega da obra ou escritura definitiva (registro RGI) negada, por dívida da construtora junto ao banco.
O desrespeito no ramo imobiliário, seja pelo descumprimento de prazos ou imperfeição na obra, tem se mostrado constante entre as construtoras, até mesmo nas grandes empreiteiras. Infelizmente, as tentativas amigáveis com as construtoras não alcançam sucesso, não restando outra opção ao consumidor, senão a de se socorrer no Poder Judiciário, para ter seu direito à indenização ou reparação do dano.
Toda e qualquer empresa de engenharia e arquitetura tem, como primeiro dever legal, assegurar e responder pela perfeição da obra que realiza, ainda que essa circunstância não conste em nenhuma cláusula contratual, pois é inerente ao serviço. Este é apenas um exemplo do direito que o consumidor tem e deve saber para se proteger de possíveis danos adquiridos no processo de compra de um imóvel.
A insatisfação com o financiamento do imóvel também é crescente e o conhecimento do consumidor sobre os seus direitos, escasso. Um fato que vem ocorrendo com certa frequência é a desistência da compra da casa própria. Tal fato se dá por diversas razões, como a do comprador não conseguir arcar com prestações excessivamente onerosas ou até a insatisfação com os serviços da construtora.
Conheça os direitos dos compradores de imóveis na planta, diretamente com construtoras.