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8 cuidados na hora de comprar um imóvel na planta

Publicado em: 15 de agosto de 2018

A venda de apartamentos na planta é uma modalidade imobiliária muito procurada. Um empreendimento completamente novo com condições de pagamento facilitada é um ótimo atrativo para quem deseja realizar o sonho da casa própria. Mas, como se trata de um grande investimento, alguns cuidados devem ser tomados para que todo o processo seja feito de forma correta e segura, sem que o comprador tenha surpresas desagradáveis no futuro. Problemas como taxas abusivas e atraso na entrega das chaves podem ser verdadeiras armadilhas que afetam diretamente o planejamento familiar. Separamos algumas informações que podem ajudar o consumidor a esclarecer certas questões que podem ficar obscuras até a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Lembramos que este texto não tem a intenção de desestimular a compra ou promover o distrato, mas, apenas orientar o comprador na hora de fechar o negócio. Confira: 1 – Comissão de Corretagem A comissão de corretagem é um valor pago pelos serviços prestados pelo corretor de imóvel, que se inicia no stand de vendas e se estende até a assinatura do contrato de compra e venda. O que deveria ser pago pela construtora, a parte interessada em vender, é comumente cobrada ao comprador quando fecha o negócio. É importante ressaltar que a cobrança a ser paga pelo consumidor não é ilegal, mesmo havendo jurisprudência sobre o assunto, desde que ela seja informada com transparência antes da compra e incluída de forma clara no contrato de compra e venda do imóvel. 2 – Taxa SATI É uma grande polêmica sendo considerada como cobrança abusiva pelo Supremo Tribunal de Justiça. A taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI) corresponde a remuneração de serviços administrativos e jurídicos da construtora. Essas despesas não podem ser repassadas para o consumidor, caracterizando arbitrariedade no âmbito do Direito Imobiliário. O valor cobrado é de 0,8% sobre o valor do imóvel. Então, fique ligado, porque taxa SATI é ilegal. 3 – Taxa de Ligação Definitiva Essa é uma taxa que pode “aparecer” na entrega das chaves e consiste em cobrar do comprador a ligação definitiva de serviços como água, luz e gás junto às concessionárias. O valor varia de três, sei até nove mil reais, de acordo com o valor do imóvel. Observe o contrato atentamente e verifique se existe uma cláusula para que o comprado tenha que pagar as ligações. 4 – Juros do financiamento Este pode ser um dos momentos mais delicados em todo o processo da compra do imóvel. Isso porque se trata de um pagamento a longo prazo e a inadimplência pode levar o consumidor a perder o seu imóvel. O financiamento imobiliário pode trabalhar com parcelas fixas, mas os juros e o saldo devedor acompanham outros índices, o principal deles é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que vem ultrapassando a inflação. Em um cenário onde as parcelas estejas em dia, o proprietário pode estar com o saldo devedor maior que o valor do imóvel, por causa dos índices no financiamento. Para evitar este problema, o ideal é fazer um planejamento enquadrado em sua renda familiar e pagar prestações não muito baixas, de preferência, com valores maiores que 1% no total do imóvel. Se o financiamento é de 300 mil reais, tente pagar parcelas de pelo menos 3 mil reais. 5 – Financiamento não aprovado pelo banco Imagine escolher o imóvel ideal, assinar o contrato junto à construtora, pagar o sinal e taxas e quando chegar o momento de fazer o financiamento, o banco ou agente financeiro não aprova o seu perfil. Além da frustração, o consumidor teme perder o dinheiro investido. Porém, nestes casos o distrato de compra do imóvel pode ser feito com o resgate de até 100% do valor gasto na compra da propriedade. 6 – Taxa de Interveniência Essa é uma taxa cobrada caso o cliente decida fazer o financiamento em um banco diferente do que investiu nas obras do empreendimento. A cobrança pode atingir até 2% do valor financiado. Para muitos juristas, esta taxa é abusiva porque fere o direito do consumidor em escolher o agente financeiro de sua preferência, tendo em vista que a venda é realizada unicamente pela construtora. 7 – Pagar o condomínio ou IPTU, antes da entrega das chaves Parece absurdo, mas muitos proprietários começam a ser cobrados pelo condomínio antes de receber as chaves do imóvel. Acontece que, a construtora, em posse do “habite-se”, emitido pela prefeitura, começa a arrecadar as mensalidades do condominiais, porém, o documento não garante a conclusão das obras e a entrega das chaves. A prática é ilegal e o consumidor tem dois caminhos: não pagar a cota e notificar a construtora ou realizar os pagamentos e exigir na Justiça a devolução do que foi pago com correção monetária e compensação de 100% de todo o valor já pago. Um contrato de compra e venda transparente deve informar tal situação ao consumidor. 8 – Propaganda Enganosa Todo folheto folder (folheto) e prospecto do empreendimento deve ser guardado para que ser comparado posteriormente quando a obra estiver concluída. Facilidades e isenções prometidas e descritas no contrato devem ser examinadas e exigidas na entrega das chaves. Caso alguma coisa que tenha sido ofertada não for cumprida, pode ser cobrada na Justiça.