O valor investido pode ser resgatado em até 100% a depender da análise do caso em questão. Porém, podemos citar os fatores que mais ocasionam o distrato. O primeiro caso diz respeito ao distrato por atraso de obra. Nesse caso, o que será analisado, é a culpa do atraso, se esta for única e exclusivamente por culpa da construtora. A devolução do investimento será realizada em sua integralidade, sem perdas ao comprador. Não só a devolução do investimento(valor investido), mas também a devolução de multas e qualquer outro valor pago pela obrigação deste contrato de compra e venda. Agora, se o distrato partir de motivos do comprador, ou seja, nenhuma cláusula ou obrigação foi descumprida, a decisão de rescindir o contrato partir de motivos pessoais do comprador, será levado em conta o entendimento majoritário dos tribunais, O comprador conseguirá recuperar aproximadamente 75% daquilo que foi investido, já que, conforme expresso em lei, a multa O contratual não poderá exceder 25% da quantia paga. Porém, se está tendo dificuldades em realizar um distrato e não sabe quais seus direitos e deveres, não hesite em procurar ajuda. Entre em contato conosco que sanaremos todas as suas dúvidas. Bem como, lhe ajudaremos em como proceder nesses casos.