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Bens e verbas impenhoráveis em execução fiscal: protegendo o patrimônio do devedor

Publicado em: 7 de maio de 2024

A execução fiscal é um procedimento pelo qual o Estado busca recuperar créditos tributários não pagos. No entanto, nem todo patrimônio do devedor pode ser objeto de penhora. Existem bens e verbas que a lei protege, garantindo a subsistência e dignidade do executado. Bens Absolutamente Impenhoráveis: Esses bens são protegidos de forma incondicional. O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece essa proteção. Vejamos alguns exemplos: • Bens Inalienáveis: São aqueles que não podem ser transferidos a terceiros, como heranças, imóveis públicos e outros. • Móveis e Utensílios Domésticos: Itens que guarnecem a residência do executado, desde que não ultrapassem as necessidades comuns de um padrão de vida médio. • Vestuários e Pertences Pessoais: Roupas e objetos de uso pessoal, exceto se de elevado valor. • Vencimentos e Salários: Os valores recebidos pelo executado para seu sustento e de sua família, até o limite legal. • Livros, Máquinas e Ferramentas Profissionais: Bens necessários ao exercício da profissão do devedor. 2. Verbas Impenhoráveis: Além dos bens físicos, algumas verbas também são protegidas: • Seguro de Vida: Valor recebido em caso de sinistro. • Pequena Propriedade Rural: Desde que trabalhada pela família. • Recursos Públicos: Destinados à educação, saúde ou assistência social. • Caderneta de Poupança: Até o limite de 40 salários-mínimos. • Créditos de Alienação Imobiliária: Vinculados à execução da obra. 3. Cuidado com o IPTU: É importante destacar que, em casos de cobrança de IPTU, a proteção aos bens é mais restrita. O imóvel pode ser penhorado, mesmo que seja o único bem do devedor. Portanto, atenção redobrada nesses casos. Em resumo, conhecer os bens e verbas impenhoráveis é essencial para proteger o patrimônio do executado. Consultar um advogado especializado pode ajudar a tomar as melhores decisões e evitar complicações futuras.