Bens e verbas impenhoráveis em execução fiscal: protegendo o patrimônio do devedor
Publicado em: 7 de maio de 2024
A execução fiscal é um procedimento pelo qual o Estado busca recuperar créditos tributários não pagos. No entanto, nem todo patrimônio do devedor pode ser objeto de penhora. Existem bens e verbas que a lei protege, garantindo a subsistência e dignidade do executado.
Bens Absolutamente Impenhoráveis: Esses bens são protegidos de forma incondicional. O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece essa proteção. Vejamos alguns exemplos:
• Bens Inalienáveis: São aqueles que não podem ser transferidos a terceiros, como heranças, imóveis públicos e outros.
• Móveis e Utensílios Domésticos: Itens que guarnecem a residência do executado, desde que não ultrapassem as necessidades comuns de um padrão de vida médio.
• Vestuários e Pertences Pessoais: Roupas e objetos de uso pessoal, exceto se de elevado valor.
• Vencimentos e Salários: Os valores recebidos pelo executado para seu sustento e de sua família, até o limite legal.
• Livros, Máquinas e Ferramentas Profissionais: Bens necessários ao exercício da profissão do devedor.
2. Verbas Impenhoráveis: Além dos bens físicos, algumas verbas também são protegidas:
• Seguro de Vida: Valor recebido em caso de sinistro.
• Pequena Propriedade Rural: Desde que trabalhada pela família.
• Recursos Públicos: Destinados à educação, saúde ou assistência social.
• Caderneta de Poupança: Até o limite de 40 salários-mínimos.
• Créditos de Alienação Imobiliária: Vinculados à execução da obra.
3. Cuidado com o IPTU: É importante destacar que, em casos de cobrança de IPTU, a proteção aos bens é mais restrita. O imóvel pode ser penhorado, mesmo que seja o único bem do devedor. Portanto, atenção redobrada nesses casos.
Em resumo, conhecer os bens e verbas impenhoráveis é essencial para proteger o patrimônio do executado. Consultar um advogado especializado pode ajudar a tomar as melhores decisões e evitar complicações futuras.