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O processo de execução fiscal e a formalização da CDA – Certidão da dívida ativa

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é a base da execução fiscal de IPTU. Se não for emitida corretamente, pode até gerar a nulidade da cobrança...

O processo de execução fiscal é uma ferramenta crucial para a cobrança de dívidas tributárias. No entanto, para garantir a validade e eficácia desse processo, é fundamental que o fisco observe com atenção a Certidão de Dívida Ativa (CDA). A CDA é o documento que formaliza a inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública e serve como base para a execução fiscal. Aqui estão algumas questões essenciais que devem constar na CDA, pois quando não observadas, o contribuinte poderá alegar nulidade: • Fundamentação Legal: A CDA deve conter a indicação específica dos dispositivos legais que embasam a cobrança. A ausência dessa informação pode tornar a certidão nula. Certifique-se de que a CDA mencione claramente o fundamento legal da dívida tributária. • Termo Inicial e Elementos para Cálculo: A CDA deve indicar o termo inicial para calcular a correção monetária e os juros de mora. A falta desses elementos prejudica o direito de defesa do executado e compromete a certeza e liquidez da dívida ativa. • Erro Material ou Formal: A emenda ou substituição da CDA é permitida apenas quando há erro material ou formal. Isso significa que não é possível corrigir vícios decorrentes do próprio lançamento ou inscrição. Por exemplo, se a CDA não contém o fundamento legal ou omite informações essenciais, ela pode ser considerada nula. • Sujeito Passivo Incorreto: A CDA deve indicar corretamente o sujeito passivo da execução. Se houver erro nesse ponto, a certidão pode ser anulada. A Súmula 392 do STJ estabelece que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a sentença de embargos, desde que seja para correção de erro material ou formal, sem alterar o sujeito passivo da execução. • Limitações na Substituição da CDA: A substituição da CDA não se estende ao lançamento. A Fazenda Pública pode ajustar a inscrição ou a CDA, mas não alterar o valor do débito lançado ou os fundamentos de fato e de direito que originaram o lançamento. Em resumo, a CDA é um documento sensível e deve ser elaborada com precisão. Os profissionais do direito devem estar atentos a essas questões, pois a não observância de algum desses pontos, pode ajudar na defesa do contribuinte, acarretando na nulidade da execução.

Publicado em: 3 de julho de 2025