Redirecionamento da execução fiscal para sócios e administradores: Entendendo as responsabilidades
Publicado em: 5 de setembro de 2025
O redirecionamento da execução fiscal é um tema crucial no âmbito jurídico, especialmente quando se trata da cobrança de dívidas tributárias. Muitas vezes, a pessoa jurídica devedora não possui recursos suficientes para quitar seus débitos, ou foi dissolvida de forma irregular, e é nesse contexto que os sócios e administradores podem ser envolvidos.
1. Responsabilidade Tributária dos Sócios e Administradores: A base legal para o redirecionamento está nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Vamos analisá-los:
• Artigo 134 (CTN): Nos casos em que o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte é impossível, os sócios respondem solidariamente nos atos em que intervieram ou pelas omissões de que foram responsáveis. Isso inclui a liquidação de sociedade de pessoas.
• Artigo 135 (CTN): Pessoas físicas podem ser responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Isso inclui mandatários, prepostos, empregados, diretores e gerentes de pessoas jurídicas de direito privado.
2. Situações que Levam ao Redirecionamento: O redirecionamento pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
• Excesso de Poderes: Quando o sócio ou administrador age além dos limites de sua autoridade, assumindo responsabilidade direta pelos débitos.
• Infração à Lei ou Contrato Social: Se o sócio ou administrador comete atos que violam a legislação tributária, ele pode ser responsabilizado.
• Dissolução Irregular da Sociedade: Essa é uma das maiores causas de redirecionamento da execução, pois muitas empresas não conseguem baixar a empresa regularmente, por conta de dívidas fiscais. E assim, acabam por fechar as suas portas, sem efetivamente baixar a empresa junto aos órgãos competentes.
Quando isso acontece, e o sócio estava envolvido na gestão durante esse período, ele pode ser responsabilizado e ser surpreendido com a penhora de seus bens.
3. Decisões do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o redirecionamento é cabível quando comprovada a prática de atos irregulares pelos sócios. Porém, o sócio que se retirou regularmente da sociedade e não deu causa à dissolução irregular não deve ser responsabilizado. Além disso, o prazo para redirecionamento é de cinco anos a partir da citação do executado.
Em resumo, o redirecionamento da execução fiscal é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Sócios e administradores devem estar cientes de suas responsabilidades e agir dentro dos limites legais para evitar complicações futuras.