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Tese fixada pelo STJ, quanto a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para o sócio

Publicado em: 10 de novembro de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento de grande relevância, definiu sua posição sobre o redirecionamento da execução fiscal em casos de dissolução irregular de pessoa jurídica. Essa questão é crucial para milhares de pessoas físicas que, em algum momento de suas trajetórias profissionais, exerceram cargos diretivos em empresas e, muitas vezes, foram surpreendidas com a constrição de seu patrimônio mesmo após sua retirada da sociedade. A tese fixada pelo STJ é clara: o prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o ato ilícito, previsto no artigo 135, III do Código Tributário Nacional (CTN), for precedente a esse ato processual. Em outras palavras, se antes mesmo da citação da pessoa jurídica, for possível identificar que ela não mais exerce suas atividades (indicativo de dissolução irregular), a responsabilidade pessoal dos dirigentes pode ser caracterizada. Nesse caso, o prazo de prescrição para o redirecionamento em face dos sócios será contado a partir da data da citação da pessoa jurídica. Além disso, o STJ também estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal não pode ser autorizado contra o sócio ou terceiro não sócio que, embora tenha exercido poderes de gerência no momento do fato gerador, não praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos e que regularmente se retirou da sociedade. Ou seja, a responsabilidade pessoal não recai sobre aqueles que não deram causa à posterior dissolução irregular da empresa. Essa posição do STJ proporciona segurança jurídica e critérios claros para os litígios envolvendo o redirecionamento da execução fiscal. É fundamental que os profissionais do direito estejam cientes dessas diretrizes ao lidar com casos dessa natureza, garantindo a proteção dos direitos dos sócios e terceiros envolvidos.