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Publicado em: 10 de julho de 2019

Juiz determina penhora imediata dos valores a serem devolvidos aos compradores do imóvel no Condomínio Vila das Fontes Residencial – Vila da Penha, Rio de Janeiro – RJ. Clientes da Accacio Monteiro Barrozo Advogados, Sr. J.T.S. e a Sra. A.M.J.T.* moveram ação contra a empresa Brookfield, hoje sucedida pelas empresas, TEGRA INCORPORADORA S.A. e TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIA S.A Os autores do processo pagaram à construtora parcelas totalizando R$ 66.458,15 quando, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, desistiram da compra do imóvel, solicitando a rescisão do contrato. Sendo assim, moveram uma ação contra a construtora, que além de alegar que não devolveria os valores pagos, vendeu o imóvel financiado pelos compradores para outro cliente. O juiz, determinou então, antes do final do processo, a penhora na conta da construtora do percentual de 75% do valor pago pelos compradores. A decisão ocorreu em 28/05/19, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo determinado pelo juiz o pagamento da restituição impositiva no valor de R$ 49.843,61 aos autores do processo, que alegaram não ter interesse em conciliação judicial. Segue trecho da decisão: “INTIME-SE À PARTE RÉ PESSOALMENTE ( MANDADO – Oficial de Justiça) PARA EFEITO DE DEPOSITAR EM JUÍZO TAL QUANTIA ( R$ 49.843,61 ) EM ATÉ TRÊS DIAS, CIENTE DE LOGO QUE O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE TAL ORDEM PODERÁ ACARRETAR O PAGAMENTO DE SANÇÃO MENSAL DE VALOR EQUIVALENTE A 10% DO VALOR TOTAL ALUDIDO, QUE SERÁ APLICADA MÊS A MÊS ATÉ O EFETIVO ADIMPLEMENTO DO COMANDO.” No processo digital de número: 0094440-19.2019.8.19.0001 você encontra mais detalhes. Link para o Tribunal: http://www4.tjrj.jus.br/ConsultaUnificada/consulta.do#tabs-numero-indice0 Obs.: * Nomes dos autores do processo suprimidos para resguardar a identidade dos clientes.